Resolução 430
RESOLUÇÃO No 430/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM/Capes. |
Considerando o contido no processo no 2.348/98; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando o disciplinamento da utilização de periódicos estrangeiros concedidos pela Capes, como estratégia de fomento à pós-graduação e pesquisa, bem como o acompanhamento da execução dos respectivos contratos de fornecimento de material bibliográfico, garantindo a disseminação oportuna das informações. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 8 de outubro de 1998. Neusa Altoé, Vice-Reitora.